O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDUIS, no uso de suas atribuições legais, que lhes confere a Lei Orgânica do Município no Art. 85, inciso II, alínea “a”, e,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº. 001/2011, instaurado para apurar falsificação de atestado médico pelo servidor MURILO VIEIRA DA SILVA;
CONSIDERANDO que restou provado a pratica do ato acima mencionado, que vai de encontro com os termos do art. 125 da Lei nº. 280/2006;
CONSIDERANDO que a pena prevista para o ato praticado é a demissão, conforme prevê o art. 136, em atenção aos termos do art.142, III e art.146, I,II e IX da Lei acima citada,
R E S O L V E:
Art. 1° - Fica exonerado “a bem do serviço público” o servidor MURILO VIEIRA DA SILVA do cargo de Guarda Municipal-SEMARH, matrícula nº000442, do quadro efetivo dos servidores municipais, da Prefeitura Municipal de Janduís-RN.
Art. 2º - Tornar vago o cargo de Guarda Municipal-SEMARH, preenchido pelo servidor constante no artigo anterior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Janduís
Em 01 de agosto de 2011.
Salomão Gurgel Pinheiro
PREFEITO MUNICIPAL
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