segunda-feira, 1 de agosto de 2011

PORTARIA N° 181/2011 - GP.

Dispõe sobre a exoneração, do servidor MURILO VIEIRA DA SILVA, do cargo de GUARDA MUNICIPAL-SEMARH do quadro efetivo dos servidores do município de Janduís-RN e dá outras...providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDUIS, no uso de suas atribuições legais, que lhes confere a Lei Orgânica do Município no Art. 85, inciso II, alínea “a”, e,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº. 001/2011, instaurado para apurar falsificação de atestado médico pelo servidor MURILO VIEIRA DA SILVA;

CONSIDERANDO que restou provado a pratica do ato acima mencionado, que vai de encontro com os termos do art. 125 da Lei nº. 280/2006;

CONSIDERANDO que a pena prevista para o ato praticado é a demissão, conforme prevê o art. 136, em atenção aos termos do art.142, III e art.146, I,II e IX da Lei acima citada,

R E S O L V E:

Art. 1° - Fica exonerado “a bem do serviço público” o servidor MURILO VIEIRA DA SILVA do cargo de Guarda Municipal-SEMARH, matrícula nº000442, do quadro efetivo dos servidores municipais, da Prefeitura Municipal de Janduís-RN.

Art. 2º - Tornar vago o cargo de Guarda Municipal-SEMARH, preenchido pelo servidor constante no artigo anterior.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Janduís

Em 01 de agosto de 2011.

Salomão Gurgel Pinheiro

PREFEITO MUNICIPAL

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