terça-feira, 29 de março de 2011

PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA MERENDA ESCOLAR TERMINA DIA 31

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que no dia 31 de março termina o prazo para que Municípios e Estados enviem ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) os documentos que comprovam a utilização dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) no ano passado.

Um aviso importante: antes do envio ao FNDE, a documentação deve ser analisada pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE), responsável por elaborar o parecer sobre as despesas efetuadas com os recursos do programa.

Caso a prestação de contas não seja encaminhada dentro do prazo, o FNDE poderá transferir os recursos às unidades executoras das escolas durante 180 dias, com risco de suspensão dos repasses após esse período.

Para a CNM, é importante que os gestores municipais estejam atentos e providenciem o envio da documentação que comprova a utilização dos recursos dentro do prazo, para evitar a inadimplência e a suspensão dos repasses financeiros do programa.

Acesse aqui os formulários da prestação de contas na Resolução/FNDE 38/2009

Fonte: CNM

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