quinta-feira, 9 de setembro de 2010

MEDIDA PROVISÓRIA LIBERA FEX PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS

Foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 8 de setembro, a Medida Provisória 510/2010 que traz as regras de liberação dos valores do FEX (Fundo de Fomento as Exportações) na ordem de R$ 1.950 bilhão para Estados e Municípios. A edição da MP era uma reivindicação da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Cada Estado receberá 75% dos recursos e os outros 25% são destinados aos Municípios de cada Estado distribuídos pelos coeficientes da quota parte de ICMS. Neste ano, a União efetuará os pagamentos em quatro parcelas, a primeira no último dia útil do mês de setembro, e as restantes no último dia útil dos meses subseqüentes. O Amapá e o Distrito Federal não recebem recursos do FEX.

Em agosto, a CNM encaminhou um ofício à Secretaria de Relações Institucionais (SRI) com a sugestão de que a MP fosse editada para que os recursos do FEX fossem repassados ainda neste exercício financeiro. A entidade recebeu ligações de dezenas de Municípios com dúvida sobre os repasses do FEX.

FEX
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, informa que o Fundo, instituído pelo governo federal, visa a auxiliar os Estados e os Municípios a fomentar as exportações do País. Este repasse é feito anualmente por meio de Medidas Provisórias. Com exceção de 2008, em que foi liberado por projeto de lei que resultou na Lei 11793.

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