quarta-feira, 1 de abril de 2009

DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL PODE SER PARCELADA EM ATÉ 20 ANOS

O parcelamento da dívida previdenciária dos municípios pode ser feito em até 20 anos. O prazo foi determinado pela Medida Provisória 457/2009, editada no início de fevereiro, e regulamentada pelo Decreto 6.804/2009, publicado no Diário Oficial da União (DOU) dia 23 de março.

O prazo de pagamento das dívidas vencidas até 31 de janeiro de 2009 será de até 240 meses – 20 anos – para a contribuição patronal dos municípios. Para a contribuição recolhida dos empregados, mas não repassada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o intervalo é menor: até 60 meses – cinco anos.

A Portaria Conjunta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal (PGFN/SRF) 2/2003 dispõe os detalhes operacionais do parcelamento. Os municípios terão até 31 de maio para protocolar o pedido de parcelamento na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de jurisdição do município.

As parcelas mensais deverão ser equivalentes a no mínimo 1,5% da média mensal da Receita Corrente Líquida Municipal referente à média do ano anterior ao do vencimento da prestação. Além disso, haverá acréscimo de juros equivalentes à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), atualmente em 11,25% ao ano, e de mais um ponto percentual. Os juros de mora, no entanto, terão redução de 50%.

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