Novas diretrizes relacionadas ao ensino fundamental de nove anos foram estabelecidas por meio da Resolução 7/2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE). O documento traz orientações sobre matrículas, carga horária, currículo, relevância dos conteúdos, trajetória escolar, avaliação e educação em tempo integral. A resolução também define fundamentos e princípios para esta modalidade de ensino, considerando as orientações da educação no campo, da educação especial e da educação de jovens e adultos.
De acordo com a resolução, a idade mínima para matrícula no ensino fundamental, permanece conforme as orientações das resoluções anteriores do Conselho. As crianças com cinco anos de idade que completem seis anos até o dia 31 de março podem ingressar no primeiro ano do ensino fundamental.
Em relação à carga horária, o CNE segue a legislação nacional, que determina como carga horária mínima anual no ensino fundamental 800 horas, distribuídas em pelo menos 200 dias letivos. Já para no caso da educação integral, o documento prevê jornada escolar de sete horas diárias, no mínimo. Também indica a ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas, com por exemplo a participação de profissionais da escola e de outras áreas, além da família no processo de ensino.
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