quarta-feira, 14 de julho de 2010

ESTATUTO DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMEMORA 20 ANOS

A evolução nos direitos conquistada ao longo dos 20 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é também resultado de um trabalho dos Municípios. Por meio dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), os gestores cumprem o compromisso de oferecer a esse público Saúde, Educação e Proteção.

Desde 1990, o ECA determina que o atendimento às necessidades básicas de uma criança e um adolescente sejam feitas pela União, Estados, Distrito Federal Municípios, Sociedade Civil e entidades não governamentais.

Projetos
São nos Conselhos Municipais, coordenados pelos Municípios, que a população pode participar e acompanhar a execução de projetos voltados para o bem-estar desse público, e assim cumpri o determinado pelo Estatuto.

O cidadão pode também contribuir financeiramente para o Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. Está previsto no ECA a opção de que toda pessoa física pode destinar 6% do Imposto de Renda diretamente a qualquer prefeitura que possua o Fundo. A gestão desses recursos, vindos de doações ou de receita própria, deve ser feita pelo Município.

Direitos
A partir da pormulgação do Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 183/2003, conhecida como PEC da juventude, no dia 13 de julho, esses direitos também abrangem os jovens entre 15 e 29 anos.

O Estatuto é baseado nos seguintes preceitos: é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão.

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