PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA MERENDA ESCOLAR SE APROXIMA
Dia 15 de fevereiro é o prazo final para que Estados e Municípios enviem ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE) os documentos que comprovam a utilização dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Após analisar a documentação, o CAE deve elaborar parecer sobre as despesas efetuadas com os recursos do programa e enviá-lo, junto com a prestação de contas, para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) até 31 de março.
Caso a prestação de contas não seja encaminhada dentro do prazo, o FNDE poderá transferir os recursos às unidades executoras das escolas durante 180 dias, com risco de suspensão de recursos após esse período.
Segundo a CNM, é importante que os Municípios apresentem no prazo a prestação de contas dos programas federais de Educação para que não fiquem inadimplentes junto ao FNDE e não tenham problemas com os repasses dos recursos
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