quinta-feira, 26 de novembro de 2009

CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA PEC DOS PRECATÓRIOS EM SEGUNDO TURNO

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 25 de novembro, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição dos Precatórios (PEC 351/2009). De autoria do Senado Federal, a proposta prevê mudanças no atual regime de pagamento de precatórios e institui um regime especial de pagamento de precatórios para Municípios, Estados, Distrito Federal.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca quais são os principais pontos da PEC:

• Prioridade no pagamento de precatórios de natureza alimentícia aos portadores de doença grave, além dos idosos com sessenta anos de idade ou mais;

• Estabelecimento de valor mínimo para as obrigações de pequeno valor. Os Municípios ficarão vinculados a, no mínimo, o valor do maior benefício do regime geral de previdência social, atualmente definido em R$ 3.218,90;

• Caso o detentor de precatórios também possua débitos com a Fazenda Pública, a emenda aprovada prevê a compensação a partir da data de sua expedição;

• A partir da promulgação da emenda, a atualização dos precatórios, após sua expedição e até o efetivo pagamento, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança;

• Cessão de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor;

• Lei complementar poderá estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios. Ela deve dispor sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação;

• Previsão de que a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.

• Regime Especial aos entes da Fazenda Pública os quais optarão por:

a) depósito em conta especial do valor calculado percentualmente sobre as respectivas receitas correntes líquidas (RCL). Para os Municípios, os porcentuais mínimos serão de 1% e 1,5%; ou

b) adoção do regime especial pelo prazo de até quinze anos.

• Destinação de, pelo menos, cinqüenta por cento dos recursos para pagamento de precatórios pela ordem cronológica e o restante dos recursos por meio de leilão e/ou ordem crescente de valor e/ou acordo direto com os credores;

• Os entes federados que estiverem realizando os pagamentos de precatórios pelo regime especial não poderão sofrer sequestro de valores;

• Para o caso de não liberação dos recursos pelos entes federados, a PEC prevê as seguintes sanções: proibição de contratação de empréstimos e recebimento de transferências voluntárias, sequestro por ordem judicial, penalidade do Chefe do Poder Executivo pela Lei, retenção do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e compensação automática entre o crédito de precatórios e débitos tributários.

• Implantação do regime especial de pagamento de precatórios no prazo de até noventa dias, contados da data da publicação da Emenda Constitucional.

Após a aprovação na Câmara dos Deputados, a PEC retorna para o Senado Federal, onde deve ser votada em dois turnos.

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