O Ministério Público fez recomendação ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) indicando o término do mandato dos atuais ocupantes dos cargos de conselheiros tutelares do município de Janduís, tendo em vista o encerramento do prazo legal estabelecido para o término dos seus mandatos.
De acordo com a recomendação do Ministério Público, o exercício indevido do cargo por período superior a três anos pode configurar crime de usurpação de função pública (CP Art. 328).
Em caso de descumprimento injustificado da presente recomendação, o Ministério Público poderá tomar as medidas judiciais necessárias a assegurar o fiel cumprimento da recomendação.
O CMDCA encaminhou a recomendação ministerial ao Município que considerou por encerrado o mandato dos atuais conselheiros tutelares do município de Janduís.
De acordo com o artigo 262 do Estatuto da Criança e do Adolescente, durante o período eleitoral, as atribuições conferidas ao Conselho Tutelar serão exercidas pela autoridade judiciária.
As providências para as eleições do Conselho Tutelar já está sendo tomadas pelo CMDCA. O prazo para quem pretende disputar o cargo de conselheiro tutelar se encerra no próximo dia 09 de março.
O Ministério Público fará a aplicação das provas no dia 25 de março. As eleições acontecerão no dia 6 de maio. Com o resultado, os novos conselheiros serão homologados no prazo máximo de quinze dias.
A recomendação do Ministério Público se ampara no Parágrafo 1 do artigo 6º da Resolução Nº 139/2012 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). “O Mandato será de três anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha”, não se cogitando de prorrogação de mandato.
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