segunda-feira, 5 de março de 2012

Atribuições do Conselho Tutelar serão exercidas pela autoridade judiciária, até homologação do resultado das próximas eleições

O Ministério Público fez recomendação ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) indicando o término do mandato dos atuais ocupantes dos cargos de conselheiros tutelares do município de Janduís, tendo em vista o encerramento do prazo legal estabelecido para o término dos seus mandatos. 

De acordo com a recomendação do Ministério Público, o exercício indevido do cargo por período superior a três anos pode configurar crime de usurpação de função pública (CP Art. 328). 

 Em caso de descumprimento injustificado da presente recomendação, o Ministério Público poderá tomar as medidas judiciais necessárias a assegurar o fiel cumprimento da recomendação. O CMDCA encaminhou a recomendação ministerial ao Município que considerou por encerrado o mandato dos atuais conselheiros tutelares do município de Janduís. 

 De acordo com o artigo 262 do Estatuto da Criança e do Adolescente, durante o período eleitoral, as atribuições conferidas ao Conselho Tutelar serão exercidas pela autoridade judiciária. As providências para as eleições do Conselho Tutelar já está sendo tomadas pelo CMDCA. O prazo para quem pretende disputar o cargo de conselheiro tutelar se encerra no próximo dia 09 de março. 

 O Ministério Público fará a aplicação das provas no dia 25 de março. As eleições acontecerão no dia 6 de maio. Com o resultado, os novos conselheiros serão homologados no prazo máximo de quinze dias. 

A recomendação do Ministério Público se ampara no Parágrafo 1 do artigo 6º da Resolução Nº 139/2012 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). “O Mandato será de três anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha”, não se cogitando de prorrogação de mandato.

Nenhum comentário: