terça-feira, 12 de janeiro de 2010

CNM ALERTA: MUNICÍPIOS PODEM PERDER PARTE DOS RECURSOS DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais sobre os riscos de perder parte dos recursos da Compensação financeira. Para orientar os gestores, a Confederação divulgou uma nota de esclarecimento sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Com base nos dados do ministério, um levantamento da Confederação identificou que 1.872 Municípios com Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e mais 331 com o RPPS em extinção têm o direito a compensação. No entanto, até o momento, 1.363 iniciaram o procedimento e 1.234 estão recebendo o recurso.

Por meio da nota, a CNM esclarece que a Lei 9.796/1999 dispõe sobre a compensação financeira, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria e pensão por morte dela decorrente. Esta lei garante às prefeituras o ressarcimento do montante que o servidor recolheu ao RGPS antes de ingressar no serviço público municipal e após o ingresso no quadro de servidores, em que o Municipio recolhia para o RGPS. E a CNM salienta que a União começou a pagar essa diferença em dezembro de 1999.

Requerimento
O prazo para o requerimento da compensação estará em vigor enquanto houver obrigações financeiras decorrentes da Compensação Previdenciária, de acordo com o documento. Porém, os Municípios devem observar o prazo prescricional estabelecido pelo Decreto 20.910/1932 e adotado pela Portaria do MPS 98/2007, e quanto ao período compreendido entre 5 de outubro de 1988 a 31 de maio de 1999, chamado de Passivo do Estoque, que vencerá em 31 de maio de 2010.

Para orientar os gestores municipais neste precesso, a CNM conta com uma equipe técnica especializada, com ampla experiência na validação prévia da documentação pertinente à elaboração do Acordo de Cooperação Técnica da Compensação Previdenciária junto ao MPS, como ainda, na operacionalização dos requerimentos no Sistema Comprev, evitando a impugnação dos pedidos encaminhados ao INSS

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