segunda-feira, 23 de março de 2009

NOVOS PRAZOS PARA IMPLANTAR O SISTEMA NACIONAL DE HABITAÇÃO

Todos os municípios e os estados, independente da faixa populacional, terão os mesmos prazos e condições para aderir ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), de acordo com a Resolução 24/2009 aprovada pelo Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (CGFNHIS) no dia 18 de fevereiro.

Segundo a Secretária Nacional de Habitação, o prazo foi alterado porque grande parte dos municípios não conseguiu cumprir as exigências.

A partir da publicação da resolução, dia 31 de dezembro deste ano é o prazo máximo para o cumprimento das obrigações do Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, que constitui em: instituir lei de criação de fundo e lei de criação do conselho gestor do fundo – garantindo a proporção de um quarto das vagas aos representantes dos movimentos populares.

A lei não precisa estar aprovada na Câmara Legislativa, mas deve, no mínimo, estar protocolada ou tramitando para que o município concorra a recursos de projetos habitacionais. Deve-se, ainda, apresentar à Caixa Econômica Federal, Agente Operador do FNHIS, a manifestação de interesse em prorrogar o prazo para cumprimento das obrigações.

Planos
Com base nos novos prazos e condições fixados pela resolução, os municípios devem apresentar o Plano Habitacional de Interesse Social até dia 31 de dezembro de 2010, considerando as especificidades do local e as demandas. Vale destacar que a adesão ao SNHIS e a apresentação de lei ou o projeto de lei serão pré-requisitos para assinatura e desembolso dos contratos de repasse das propostas selecionadas no de 2007 e de 2008, sem prejuízo das demais exigências dos atos normativos do Ministério das Cidades e do Agente Operador.

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