Todos os Municípios brasileiros devem elaborar um plano local de Resíduos sólidos até agosto 2012. A obrigatoriedade e o prazo são determinações da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/2010 que foi regulamentada no final de 2010 pelo Decreto 7.404/2010.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece: o texto da lei estabelece dois anos para os Municípios elaborem os planos e quatro anos para substituir os lixões por aterros sanitários. O prazo começou a contar a partir da publicação da lei no Diário Oficial da União, o que ocorreu dia 3 de agosto do ano passado.
Grupo de trabalho
Neste aspecto, o governo deve nomear até fevereiro o grupo que vai criar o plano e instituir as metas de redução, reutilização, reciclagem de resíduos, aproveitamento energético e extinção de depósitos de lixo a céu aberto. De acordo com matéria da Agência Brasil, o grupo será composto por técnicos e dirigentes de 12 ministérios, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente (MMA). E a nomeação deste grupo interministerial sairá até fevereiro, mesma época da instalação do comitê orientador para a implantação dos sistemas de logística reversa.
Na prática, a segunda edição do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) para o tratamento de resíduos destinará cerca de R$ 1,5 bilhão e os Municípios que não tiverem o plano não terá acesso aos recursos. Também, a partir de agosto de 2014 não poderão funcionar mais os depósitos de lixo a céu aberto – lixões – e apenas os rejeitos devem ser enviados aos aterros.
Fonte: CNM
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