segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

ATÉ AGOSTO DE 2012 TODOS OS MUNICÍPIOS DEVEM TER PLANO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Todos os Municípios brasileiros devem elaborar um plano local de Resíduos sólidos até agosto 2012. A obrigatoriedade e o prazo são determinações da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/2010 que foi regulamentada no final de 2010 pelo Decreto 7.404/2010.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece: o texto da lei estabelece dois anos para os Municípios elaborem os planos e quatro anos para substituir os lixões por aterros sanitários. O prazo começou a contar a partir da publicação da lei no Diário Oficial da União, o que ocorreu dia 3 de agosto do ano passado.

Grupo de trabalho
Neste aspecto, o governo deve nomear até fevereiro o grupo que vai criar o plano e instituir as metas de redução, reutilização, reciclagem de resíduos, aproveitamento energético e extinção de depósitos de lixo a céu aberto. De acordo com matéria da Agência Brasil, o grupo será composto por técnicos e dirigentes de 12 ministérios, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente (MMA). E a nomeação deste grupo interministerial sairá até fevereiro, mesma época da instalação do comitê orientador para a implantação dos sistemas de logística reversa.

Na prática, a segunda edição do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) para o tratamento de resíduos destinará cerca de R$ 1,5 bilhão e os Municípios que não tiverem o plano não terá acesso aos recursos. Também, a partir de agosto de 2014 não poderão funcionar mais os depósitos de lixo a céu aberto – lixões – e apenas os rejeitos devem ser enviados aos aterros.

Fonte: CNM

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