
O projeto de decreto legislativo com essa finalidade deverá seguir as regras previstas na Constituição para os demais projetos de iniciativa popular: terá de ser apresentado à Câmara, devendo ser subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional. Também deve ser distribuído por pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3 % dos eleitores de cada um deles.
Autorizar referendo e convocar plebiscito são competências exclusivas do Congresso Nacional, previstas na Constituição. O parlamento não precisa sequer de sanção do presidente da República. Mas a Constituição não nomeia explicitamente os agentes capazes de provocar a manifestação do Congresso. Ela deixa implícito que a iniciativa pode partir de deputados e senadores, por meio de projeto de decreto legislativo, e também do presidente da República, pelo envio de mensagem ao Congresso.
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