quinta-feira, 18 de novembro de 2010

CCJ APROVA PEC QUE PERMITE À POPULAÇÃO SUGERIR PLEBISCITO E REFERENDO

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 17 de novembro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite aos cidadãos sugerir ao Congresso a realização de plebiscito ou referendo sobre temas de interesse nacional. O plebiscito é uma consulta sobre um assunto que, se aprovado, se torna lei. O referendo é a deliberação popular sobre uma lei já existente.

O projeto de decreto legislativo com essa finalidade deverá seguir as regras previstas na Constituição para os demais projetos de iniciativa popular: terá de ser apresentado à Câmara, devendo ser subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional. Também deve ser distribuído por pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3 % dos eleitores de cada um deles.

Competências
Autorizar referendo e convocar plebiscito são competências exclusivas do Congresso Nacional, previstas na Constituição. O parlamento não precisa sequer de sanção do presidente da República. Mas a Constituição não nomeia explicitamente os agentes capazes de provocar a manifestação do Congresso. Ela deixa implícito que a iniciativa pode partir de deputados e senadores, por meio de projeto de decreto legislativo, e também do presidente da República, pelo envio de mensagem ao Congresso.

Nenhum comentário: