Os eleitores que vão estar fora de seu domicílio eleitoral no dia 3 de outubro podem fazer o preenchimento do formulário de justificativas no site do Tribunal Superior Eleitoral. O mesmo comportamento vale também para o segundo turno das eleições presidenciais, se ocorrer.
Na página inicial do site do TSE, no campo de serviços ao eleitor, o cidadão portando número do título, pode fazer a justificativa. Ela deve ser impressa e entregue em um dos locais destinado ao seu recebimento no dia da votação. Segundo o TSE ,o eleitor deverá assinar o requerimento na presença de um mesário. Além disso, deve levar um documento oficial com foto ou o título de eleitor.
No dia das eleições, os eleitores que não conseguirem justificar o voto terão até 60 dias após o pleito, para entregar o formulário em qualquer cartório eleitoral ou até mesmo via postal, ao cartório da zona eleitoral onde for inscrito.
De acordo com o TSE, o cidadão que não justificar o voto não poderá concorrer a cargos públicos, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, emitir passaporte, dentre outros impedimentos.
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