terça-feira, 7 de setembro de 2010

ELEITOR TEM PRAZO PARA REQUERER A SEGUNDA VIA DO TÍTULO ELEITORAL

 O eleitor que perdeu seu título eleitoral, foi furtado, roubado, ou que tenha tido o mesmo danificado, tem até o dia 23 de setembro deste ano, para requerer a segunda via, em qualquer zona eleitoral do país, sem o qual não poderá votar no dia 3 de outubro deste ano, para as eleições gerais 2010.

Os documentos exigidos pela Justiça Eleitoral, para o requerimento da segunda via do título de eleitor são: a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a carteira nacional de habilitação,o certificado de reservista ou o passaporte. É permitido, também, o comprovante de votação ou justificação que possuir.

Para cumprir o dever do voto, nas próximas eleições, faz-se obrigatória a apresentação de dois documentos: o título de eleitor e um documento oficial com foto. A exigência dos dois documentos foi introduzida na Lei das Eleições, por meio da Lei 12.034/09.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte efetuou, desde o dia 1º de janeiro deste ano até a data de hoje, 78.844 alistamentos e 14.504 segundas vias do título de eleitor, em todo o estado do RN. 

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