quinta-feira, 10 de junho de 2010

BOLSA FAMÍLIA PASSA A EXIGIR 85% DE PRESENÇA EM PROGRAMAS EXTRAESCOLARES

O Bolsa Família tem nova regra. Para continuar recebendo o benefício, crianças e adolescentes que fazem parte do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) precisarão ter frequência mensal mínima de 85% no serviço de convivência e fortalecimento de vínculos – atividades oferecidas fora do horário escolar. A nova determinação começa a valer a partir do segundo semestre deste ano.

Atualmente, para manter o benefício é preciso comprovar a frequência escolar, a vacinação infantil e o pré-natal. Quando alguma exigência não é cumprida, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) notifica a família. Caso haja insistência no descumprimento, o benefício é bloqueado. E após cinco descumprimentos consecutivos, ele é cancelado.

A coordenadora da Secretaria Nacional de Assistência Social do MDS, Maura Luciane, informa que agora é obrigatório também que o gestor faça o registro da frequência mensal de todas as crianças e adolescentes atendidos no programa em seu município. Às famílias cabe a tarefa de garantir a frequência dos filhos no serviço de convivência e fortalecimento de vínculos.

Ainda segundo a coordenadora, a medida garante os direitos de crianças e adolescentes de não trabalhar, de ter acesso a atividades esportivas, culturais e socioeducativas. No total, 820 mil crianças e adolescentes de até 16 anos, que vivem em mais de 3.500 municípios, são atendidas pelo Peti.

Dados do ministério indicam que o Bolsa Família beneficia 12,4 milhões de famílias, representando uma transferência mensal superior a R$ 1,1 bilhão. Entre os 49 milhões de beneficiários, cerca de 21 milhões são crianças e adolescentes.

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