sexta-feira, 4 de setembro de 2009

CONTAS RELATIVAS À CAMPANHA DE 2008 JULGADAS COMO FAVORÁVEIS NO TRE

A Corte Eleitoral decidiu por unanimidade e em dissonância com o parecer do Ministério Público, pela aprovação, com ressalvas, das contas referentes à campanha eleitoral de 2008 do prefeito Salomão Gurgel.

O relator do recurso, juiz Marco Bruno derrubou cada um dos itens elencados. Por exemplo, a emissão de recibos eleitorais não precisa seguir ordem cronológica. Na questão do combustível, a legislação eleitoral permite uma margem de até 2%, que é considerado erro sanável. Com relação aos gastos com filmagens e edição de imagens, foi comprovado que o vídeo havia sido exibido durante os comícios. E no tocante a doação de serviços advocatícios, foi comprovado se tratar de um erro formal.

O relator do recurso, juiz Marco Bruno, analisou os autos e votou pela aprovação, com ressalvas tendo sido acatado por unanimidade pelos demais membros da Corte.

Nenhum comentário: