MP GARANTE PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR NAS ESCOLAS BRASILEIRAS
Os produtos da agricultura familiar estão garantidos nas escolas brasileiras. A Medida Provisória (MP) 455, que abre o mercado institucional para agricultores familiares de todo o País, foi sancionada nesta semana, em Brasília
Agricultura Familiar
De acordo com o artigo 14º da MP, no mínimo 30% dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) devem ser utilizados para compra de produtos dos agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas.
Esse percentual (30%) representa, anualmente, cerca de R$ 600 milhões, recurso que reforçará a comercialização dos produtos da agricultura familiar em todo o País.
O Ministério do Desenvolvimento Agrário estima que a MP permitirá o envolvimento direto de aproximadamente 100 mil famílias de agricultores, gerando renda e trabalho para mais de 250 mil trabalhadores do campo.
De acordo com o FNDE, os principais produtos a serem adquiridos em maior escala para a alimentação escolar são: feijão, arroz, carne, tomate, frutas, açúcar, cenoura, cebola, alho e leite (de vaca). Em todos esses produtos, a agricultura familiar tem participação predominante ou significativa, já que o setor responde pela produção de 70% dos alimentos consumidos pelos brasileiros.
O Programa, criado em 2003, prevê a possibilidade de aquisição de alimentos produzidos por agricultores familiares para atender pessoas beneficiadas por programas sociais do Governo Federal em virtude de insegurança alimentar ou risco nutricional.
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