O ex-prefeito do município de Janduís, Salomão Gurgel e os candidatos da coligação “Paz e Trabalho”, Nailka Alencar Saldanha e Raimundo Canuto, foram inocentados da acusação de compra de votos e uso da máquina pública na coação de eleitores.
A sentença foi assinada pelo juiz da 58ª zona eleitoral, doutor Renato Vasconcelos Magalhães, que julgou improcedente o pedido. Na ação que era movido contra Salomão Gurgel, constava nos autos, captação ilícita de sufrágio. Abuso de poder econômico e político. Coação exercida contra eleitor. Entrega de casas populares pela administração municipal no período eleitoral. Apreensão de dinheiro na véspera e no dia da eleição supostamente destinado à compra de votos.
As provas não foram convenientes, e não se demonstrou que o dinheiro apreendido no dia e na véspera da eleição se destinava ou tenha sido utilizado para a compra de votos. Não se provou, da mesma forma, que a entrega de casas populares pela administração pública municipal tenha causado qualquer desequilíbrio nas eleições municipais, ou mesmo estivesse vinculada à campanha eleitoral, especialmente quando a solenidade de entrega não contou com discurso de apoio a qualquer candidatura, nem a presença de candidatos.
Consta ainda nos autos que no dia 7 de outubro, foi apreendido na zona rural de Janduis o valor de R$ 4.507,00 (quatro mil, quinhentos e sete reais), dentro de um veiculo pertencete a Raimundo do Sindicato, neste caso, não houve indícios de compra de voto. Para o magistrado, as condições que o dinheiro foi apreendido são suspeitas e considerada ilegal.
“Por outro lado, as condições em que foi apreendido o dinheiro são bastante suspeitas. O valor não foi apreendido pela Polícia Federal, mas resultou da ação de particulares, no caso, de pessoas pertencentes à coligação adversária, que interceptaram o veículo conduzido pelo Secretario de Agricultura que vinha da zona rural e o obrigaram a parar. Após ameaças, teriam encontrado o dinheiro no interior do veículo e conduzido o mesmo até a Delegacia. Não resta dúvida que o procedimento adotado não foi o correto. Deveria a oposição, diante da suspeita de que houvesse algum ilícito, ter procurado a força policial e realizado a notificação. A prova produzida dessa forma, por particulares, sob coação e ameaça, macula a mesma, tornando-a ilegal.”
Neste caso, não implica em captação ilícita de sufrágio prevista no art. 41-A da Lei 9.504/97 Em seu relato, o Ministério Público Eleitoral, afirmou que: “não se tem notícia de um eleitor sequer que possa ter sido agraciado com a compra de votos, tampouco que o dinheiro apreendido deu-se nessas circunstâncias.”
Entrega de casas populares
O autor argumenta que o então Prefeito, e ora representado, Salomão Gurgel, teria, no mês de setembro de 2012, entregue, através da administração pública municipal, diversas casas populares em evento que contou com bandeiras vermelhas do Partido dos Trabalhadores (partido dos representados) e adesivos da candidata Nailka Saldanha e Raimundo Canuto afixadas nas casas, com o claro objetivo de beneficiar a candidatura destes.
Por outro lado, Os representados contestaram afirmando que as fotos juntadas aos autos, onde inclusive a parece a candidata à prefeita e ora investigada, Nailka Saldanha, se trata, em realidade, de uma visitação que teria sido feita no período eleitoral após a entrega das casas e que não houve participação da candidata ou da administração municipal nas afixação das bandeiras ou adesivos nas casas, sendo uma manifestação individual de alguns eleitores agraciados com as casas.
Ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes, a maioria não presenciou o evento de entrega das casas e as que souberam da entrega afirmaram que contou somente com a presença do Prefeito de Janduís, à época, Salomão Gurgel, e que não houve nenhum discurso vinculando a entrega das casas pela administração pública à campanha política e, mais precisamente, aos candidatos apoiados pelo Prefeito.
Não se pode portanto, diante da carência de provas apresentadas, que se resumiu tão somente a fotografias das casas populares, não se sabendo, com precisão, se antes ou depois da solenidade/evento de entrega das mesmas, afirmar, categoricamente, se as bandeiras e/ou cartazes foram colocados pela administração pública ou pelos próprios eleitores. Ainda mais, quando não se tem qualquer outro elemento de prova que vincule a entrega das casas ao apoio do Prefeito à época à campanha de Nailka e Raimundo.
Ainda de acordo com o magistrado “Para uma condenação por captação ilícita de sufrágio, como pretende o autor, é preciso mais que meras suposições.” Sentença Assim, ante o exposto, atento a tudo que dos autos consta e com base na legislação eleitoral em vigor, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, nos termos dos fundamentos acima elencados.importa roupas