
Os documentos exigidos pela Justiça Eleitoral, para o requerimento da segunda via do título de eleitor são: a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a carteira nacional de habilitação,o certificado de reservista ou o passaporte. É permitido, também, o comprovante de votação ou justificação que possuir.
Para cumprir o dever do voto, nas próximas eleições, faz-se obrigatória a apresentação de dois documentos: o título de eleitor e um documento oficial com foto. A exigência dos dois documentos foi introduzida na Lei das Eleições, por meio da Lei 12.034/09.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte efetuou, desde o dia 1º de janeiro deste ano até a data de hoje, 78.844 alistamentos e 14.504 segundas vias do título de eleitor, em todo o estado do RN.
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