terça-feira, 3 de novembro de 2009

NOVAS REGRAS E CRITÉRIOS PARA CONVÊNIOS DE TURISMO FORAM DIVULGADAS

Os Municípios que desejam conquistar apoio financeiro para eventos turísticos deverão observar as novas regras e critérios divulgados no início de outubro. A Portaria 153/2009 prevê que somente poderão receber apoio do governo as entidades públicas federal, estadual, municipal e entidades privadas sem fins lucrativos que apresentarem condições técnicas de executar o convênio.

A portaria também determina que os projetos visem ao desenvolvimento, à promoção, à comercialização e à divulgação do turismo em âmbito nacional, de acordo com os objetivos da Política Nacional de Turismo (PNT). E os eventos devem seguir os seguintes critérios:

gerar novos empregos e ocupações, a fim de proporcionar melhoria na distribuição de renda e na qualidade de vida das comunidades;

valorizar, conservar e promover o patrimônio cultural, natural e social com base no princípio da sustentabilidade;

estimular processos que resultem na criação e qualificação de produtos turísticos que caracterizem a regionalidade, genuinidade e identidade cultural do povo brasileiro;

promover a qualificação profissional, o incremento do produto turístico, a diversificação da oferta, a estruturação de destinos e segmentos, além da ampliação do mercado de trabalho e do consumo turístico.

Outra medida estabelecida na portaria é que o Ministério do Turismo firmará convênio em valor mínimo igual ou superior a R$ 100 mil. Para o recebimento do recurso, o ente deve comprovar o depósito da contrapartida em conta bancária específica do convênio, entre outras deliberações.

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