quinta-feira, 2 de julho de 2009

LEI QUE TRATA DO PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS É SANCIONADA

A Medida Provisória 457/2009, que trata do parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), foi convertida na Lei 11.960/2009 e sancionada pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.

Regras aprovadas
De acordo com as novas regras aprovadas, os Municípios terão carência para o pagamento da primeira parcela, que será de seis meses para aqueles com até 50 mil habitantes e de três meses para os que tenham mais de 50 mil habitantes.

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